IVA nos Açores e na Madeira: que taxa cobrar

Nas vendas a empresas, o IVA é o da região da sede do cliente: 23 % no continente, 22 % na Madeira e 16 % nos Açores. Veja a regra, as taxas e como faturar.

Equipa Vinc3 min de leitura
A Lagoa Verde e a Lagoa Azul, nas Sete Cidades, em São Miguel, nos Açores
Fotografia: Ravi Sarma, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons (recortada).

Em resumo

  • As taxas normais de IVA são 23 % no continente, 22 % na Madeira e 16 % nos Açores.
  • Nos serviços prestados a empresas, a taxa é a da região onde o cliente tem a sede, o estabelecimento estável ou o domicílio fiscal (art. 6.º, n.º 16, do CIVA).
  • Quem cobra o IVA é sempre quem vende, também quando vende do continente para as ilhas.
  • O código postal ajuda a saber a região: 9000 a 9499 é a Madeira e 9500 a 9999 são os Açores.

Portugal tem três tabelas de IVA: a do continente, a dos Açores e a da Madeira. Quem vende para as ilhas pergunta-se sempre o mesmo: cobro a taxa de onde estou ou a de onde está o cliente? Nos serviços a empresas, a resposta é a do cliente.

Quais são as taxas de IVA em Portugal?

ContinenteMadeiraAçores
Normal23 %22 %16 %
Intermédia13 %12 %9 %
Reduzida6 %4 %4 %

As regiões autónomas podem mudar as suas taxas, por isso confirme sempre as que estão em vigor no Portal das Finanças.

Que taxa se aplica quando o cliente está nas ilhas?

Desde a Lei n.º 12/2022, a regra está no artigo 6.º, n.º 16, do Código do IVA: as operações consideram-se feitas no continente ou nas regiões autónomas segundo os mesmos critérios de localização que valem entre países, "com as devidas adaptações". (Antes, estava no Decreto-Lei n.º 347/85, que essa lei revogou.)

Para a maioria dos serviços prestados a empresas (e a trabalhadores independentes, que também são sujeitos passivos), o critério é o do adquirente: a operação localiza-se onde o cliente tem a sede, o estabelecimento estável ou, na falta destes, o domicílio fiscal.

Na prática:

  • uma agência de Lisboa que presta serviços a uma empresa com sede no Funchal fatura com 22 %;
  • um programa vendido por assinatura a uma empresa de Ponta Delgada leva 16 %;
  • o mesmo serviço a uma empresa do Porto leva 23 %.

Quem liquida o IVA?

Quem vende, sempre. Entre o continente e as ilhas não há autoliquidação, como há nas vendas a empresas de outros países da UE. O cliente nas ilhas paga o IVA da sua região na fatura, e o fornecedor entrega-o à AT.

Como saber a região de um cliente?

Pela morada da sede, que aparece nos dados da empresa e nas faturas. O código postal chega:

Código postalRegião
1000 a 8999Continente
9000 a 9499 (inclui Porto Santo, 9400)Madeira
9500 a 9999Açores

E se o programa de pagamentos não calcular o IVA das ilhas?

Há programas de cobrança que só conhecem a taxa do país. O Stripe Tax, por exemplo, não calcula o IVA dos Açores nem da Madeira. Nesse caso, é preciso aplicar a taxa da região à mão, ou configurar taxas próprias para cada região.

No Vinc, a região vem do código postal da sede da empresa: no continente, o IVA calcula-se como habitualmente; nas ilhas, aplica-se a taxa da região na subscrição.

Perguntas frequentes

Uma empresa da Madeira que compra a um fornecedor do continente paga 23 %?

Nos serviços prestados a empresas, não: paga a taxa da Madeira, 22 %, porque a operação se localiza na sede do cliente. Nas vendas de bens, as regras são outras.

A taxa depende de onde o serviço é usado?

Nos serviços a empresas, conta a sede (ou o estabelecimento estável que recebe o serviço), não o sítio onde a pessoa está quando o usa.

Os trabalhadores independentes contam como empresas?

Para o IVA, sim: são sujeitos passivos quando compram para a sua atividade. Conta o domicílio fiscal, se não tiverem sede nem estabelecimento estável.

Fontes

  1. Jornal de Negócios, "IVA: aplicação das taxas nas regiões autónomas"
  2. OCC, "IVA: regras de localização"
  3. OCC, "IVA: regras de localização e serviços prestados por via eletrónica"
  4. APCMC, "IVA: taxas aplicáveis às Regiões Autónomas"
  5. Certform, "IVA: operações entre o Continente, os Açores e a Madeira"

Este artigo é informativo e não substitui o conselho de um contabilista certificado. As regras fiscais mudam: confirme sempre no Portal das Finanças.

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