Como encontrar as faturas em falta com o e-Fatura
Os fornecedores comunicam as faturas à AT até ao dia 5 do mês seguinte. Compare essa lista com as faturas que recebeu e saiba quais faltam e como as pedir.

Em resumo
- Os fornecedores comunicam à AT as faturas que emitem até ao dia 5 do mês seguinte (ou no dia útil seguinte).
- No e-Fatura, a empresa vê todas as faturas comunicadas com o seu NIF, mesmo as que nunca recebeu.
- Comparar essa lista com as faturas recebidas, pelo ATCUD ou pelo NIF e número, mostra exatamente o que falta.
- O que faltar pede-se ao fornecedor, com o número, a data e o valor da fatura.
No fim do mês, há quase sempre faturas que não chegaram: um fornecedor que não as enviou, um email que foi parar ao spam, uma fatura que ficou no carro. O e-Fatura sabe quais são, porque os fornecedores são obrigados a comunicá-las à AT.
Porque é que o e-Fatura sabe que faturas existem?
Quem emite faturas tem de comunicar os elementos de cada uma à AT, regra geral até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão. Se o dia 5 calhar a um fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte.
Cada fatura com o NIF da sua empresa aparece, por isso, na área de adquirente do e-Fatura, com o NIF e o nome do fornecedor, o número, a data, o total e o IVA.
Passo 1: ver as faturas comunicadas
- Entre no e-Fatura, no Portal das Finanças, com o NIF da empresa.
- Abra a área das faturas em que a empresa é adquirente e filtre pelo mês.
- Exporte a lista em ficheiro (CSV), para a comparar com calma.
Se usa um programa que lê o e-Fatura com um subutilizador da AT, esta lista chega-lhe sozinha, todos os dias.
Passo 2: comparar com as faturas que recebeu
Para cada fatura da lista, procure a correspondente entre as que recebeu. Pela ordem mais segura:
- pelo ATCUD, que é único em todas as faturas (leia o que é o ATCUD);
- pelo NIF do fornecedor e o número da fatura;
- pelo NIF, a data e o total, quando o número está escrito de outra forma.
| No e-Fatura | Recebeu? | O que fazer |
|---|---|---|
| FT 10/88213, Eletra, 412,37 € | Sim, por email | Nada |
| FT 2026/561200, NetFibra, 61,49 € | Não | Pedir ao fornecedor |
| FR 1/2207, Café Central, 8,40 € | Não, é uma despesa pessoal | Marcar como pessoal |
Passo 3: pedir as que faltam
Escreva ao fornecedor com o número, a data e o valor da fatura: assim encontra-a logo. Peça-a em PDF, para o email que usa para as faturas.
E o contrário: faturas que tem, mas não estão no e-Fatura?
Também acontece: o fornecedor ainda não as comunicou, é estrangeiro (não comunica à AT) ou a fatura saiu sem o NIF da empresa. Nesse caso, confirme o NIF na fatura e, se estiver certo, espere uns dias antes de falar com o fornecedor.
Como o Vinc faz isto sozinho
O Vinc lê as faturas do email e o e-Fatura todas as noites, faz esta comparação e mostra a lista do que falta, com um botão para pedir cada fatura ao fornecedor por email. As despesas pessoais marcam-se uma vez e deixam de aparecer.
Perguntas frequentes
Em que dia posso ver as faturas do mês anterior?
A partir do dia 6, a maioria já está comunicada. Para ter a certeza, espere até ao fim da primeira semana do mês.
Porque aparecem no e-Fatura despesas que não são da empresa?
Se trabalha por conta própria, o e-Fatura do seu NIF junta as faturas pessoais (supermercado, farmácia) e as da atividade. Separe-as ao comparar.
O e-Fatura serve de fatura?
Não. O e-Fatura mostra os dados que o fornecedor comunicou, mas a fatura é o documento emitido por ele. Para a contabilidade, precisa da fatura.
Fontes
- Portal das Finanças, e-Fatura, questões frequentes dos emitentes
- SAF-T PT, prazos de 2026
- OCC, nota informativa sobre as obrigações de faturação
Este artigo é informativo e não substitui o conselho de um contabilista certificado. As regras fiscais mudam: confirme sempre no Portal das Finanças.


