Como encontrar as faturas em falta com o e-Fatura

Os fornecedores comunicam as faturas à AT até ao dia 5 do mês seguinte. Compare essa lista com as faturas que recebeu e saiba quais faltam e como as pedir.

Equipa Vinc3 min de leitura
Um Serviço de Finanças na Avenida Fernão de Magalhães, em Coimbra
Fotografia: Joehawkins, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons (recortada).

Em resumo

  • Os fornecedores comunicam à AT as faturas que emitem até ao dia 5 do mês seguinte (ou no dia útil seguinte).
  • No e-Fatura, a empresa vê todas as faturas comunicadas com o seu NIF, mesmo as que nunca recebeu.
  • Comparar essa lista com as faturas recebidas, pelo ATCUD ou pelo NIF e número, mostra exatamente o que falta.
  • O que faltar pede-se ao fornecedor, com o número, a data e o valor da fatura.

No fim do mês, há quase sempre faturas que não chegaram: um fornecedor que não as enviou, um email que foi parar ao spam, uma fatura que ficou no carro. O e-Fatura sabe quais são, porque os fornecedores são obrigados a comunicá-las à AT.

Porque é que o e-Fatura sabe que faturas existem?

Quem emite faturas tem de comunicar os elementos de cada uma à AT, regra geral até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão. Se o dia 5 calhar a um fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte.

Cada fatura com o NIF da sua empresa aparece, por isso, na área de adquirente do e-Fatura, com o NIF e o nome do fornecedor, o número, a data, o total e o IVA.

Passo 1: ver as faturas comunicadas

  1. Entre no e-Fatura, no Portal das Finanças, com o NIF da empresa.
  2. Abra a área das faturas em que a empresa é adquirente e filtre pelo mês.
  3. Exporte a lista em ficheiro (CSV), para a comparar com calma.

Se usa um programa que lê o e-Fatura com um subutilizador da AT, esta lista chega-lhe sozinha, todos os dias.

Passo 2: comparar com as faturas que recebeu

Para cada fatura da lista, procure a correspondente entre as que recebeu. Pela ordem mais segura:

  1. pelo ATCUD, que é único em todas as faturas (leia o que é o ATCUD);
  2. pelo NIF do fornecedor e o número da fatura;
  3. pelo NIF, a data e o total, quando o número está escrito de outra forma.
No e-FaturaRecebeu?O que fazer
FT 10/88213, Eletra, 412,37 €Sim, por emailNada
FT 2026/561200, NetFibra, 61,49 €NãoPedir ao fornecedor
FR 1/2207, Café Central, 8,40 €Não, é uma despesa pessoalMarcar como pessoal

Passo 3: pedir as que faltam

Escreva ao fornecedor com o número, a data e o valor da fatura: assim encontra-a logo. Peça-a em PDF, para o email que usa para as faturas.

E o contrário: faturas que tem, mas não estão no e-Fatura?

Também acontece: o fornecedor ainda não as comunicou, é estrangeiro (não comunica à AT) ou a fatura saiu sem o NIF da empresa. Nesse caso, confirme o NIF na fatura e, se estiver certo, espere uns dias antes de falar com o fornecedor.

Como o Vinc faz isto sozinho

O Vinc lê as faturas do email e o e-Fatura todas as noites, faz esta comparação e mostra a lista do que falta, com um botão para pedir cada fatura ao fornecedor por email. As despesas pessoais marcam-se uma vez e deixam de aparecer.

Perguntas frequentes

Em que dia posso ver as faturas do mês anterior?

A partir do dia 6, a maioria já está comunicada. Para ter a certeza, espere até ao fim da primeira semana do mês.

Porque aparecem no e-Fatura despesas que não são da empresa?

Se trabalha por conta própria, o e-Fatura do seu NIF junta as faturas pessoais (supermercado, farmácia) e as da atividade. Separe-as ao comparar.

O e-Fatura serve de fatura?

Não. O e-Fatura mostra os dados que o fornecedor comunicou, mas a fatura é o documento emitido por ele. Para a contabilidade, precisa da fatura.

Fontes

  1. Portal das Finanças, e-Fatura, questões frequentes dos emitentes
  2. SAF-T PT, prazos de 2026
  3. OCC, nota informativa sobre as obrigações de faturação

Este artigo é informativo e não substitui o conselho de um contabilista certificado. As regras fiscais mudam: confirme sempre no Portal das Finanças.

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