Fatura, fatura simplificada, fatura-recibo e recibo: as diferenças

Só a fatura, a fatura-recibo e a fatura simplificada cumprem a obrigação de faturar. Veja quando se usa cada uma, os limites da simplificada e o papel do recibo.

Equipa Vinc3 min de leitura
Um talão de supermercado impresso, com os produtos, o IVA e o total
Fotografia: Frze, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons (recortada).

Em resumo

  • A fatura (FT), a fatura-recibo (FR) e a fatura simplificada (FS) cumprem a obrigação de faturar; o recibo (RG) só prova um pagamento.
  • A fatura simplificada só pode usar-se até 1 000 € nas vendas de bens por retalhistas a particulares, e até 100 € nos outros casos (artigo 40.º do Código do IVA).
  • A fatura-recibo junta a fatura e o recibo num só documento, quando se paga no momento.
  • A nota de crédito (NC) corrige uma fatura para menos; a nota de débito (ND), para mais.

As siglas no topo dos documentos (FT, FS, FR, NC, RG) dizem que tipo de documento tem nas mãos. E não é indiferente: só três deles cumprem a obrigação de faturar. Os outros corrigem faturas ou provam pagamentos.

Que documentos cumprem a obrigação de faturar?

Por cada venda de bens ou prestação de serviços, o fornecedor tem de emitir uma fatura (artigo 29.º do Código do IVA). Essa obrigação cumpre-se com um de três documentos:

SiglaDocumentoQuando se usa
FTFaturaO documento completo, sem limite de valor
FRFatura-reciboUma fatura paga no momento: é a fatura e o recibo num só
FSFatura simplificadaValores baixos, com menos elementos obrigatórios

Os documentos que não são faturas

SiglaDocumentoPara que serve
NCNota de créditoCorrige uma fatura para menos: devolução, desconto, erro
NDNota de débitoCorrige uma fatura para mais
RGReciboProva que uma fatura foi paga
OR, PFOrçamento, fatura pró-formaUma proposta de preço: não é uma compra
GT, GRGuia de transporte, guia de remessaAcompanham mercadorias

Quando se pode usar a fatura simplificada?

O artigo 40.º do Código do IVA só a deixa usar quando o IVA é devido em Portugal e em três situações:

  1. vendas de bens por retalhistas ou vendedores ambulantes a particulares, até 1 000 €;
  2. outras vendas de bens e prestações de serviços, até 100 €;
  3. operações de quem está no regime de isenção do artigo 53.º (alínea acrescentada pelo Decreto-Lei n.º 35/2025).

Tem menos elementos do que a fatura completa, mas tem de ter sempre o nome e o NIF do fornecedor, os bens ou serviços, o preço, as taxas e o IVA e, quando o cliente é uma empresa, o NIF da empresa.

E a fatura-recibo?

É uma fatura completa, com a indicação de que já foi paga. Usa-se quando o pagamento acontece ao mesmo tempo que a venda, por exemplo num serviço pago na hora. Poupa um documento: não é preciso emitir o recibo à parte.

Em quanto tempo tem de chegar a fatura?

A regra geral do artigo 36.º é que a fatura se emite o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao momento em que o IVA é devido (normalmente, a entrega dos bens ou a prestação do serviço). Se paga antes, a fatura emite-se na data do pagamento.

Como o Vinc trata cada tipo

O Vinc lê o tipo de documento no texto e no QR code. As faturas, as faturas-recibo e as simplificadas contam como faturas; as notas de crédito abatem ao total do fornecedor; os recibos ligam-se à fatura que pagam e marcam-na como paga. Orçamentos, faturas pró-forma e guias não contam como compras.

Perguntas frequentes

Uma fatura simplificada serve para deduzir o IVA?

Serve, se tiver o NIF da empresa e os restantes elementos obrigatórios. Peça sempre o NIF na fatura.

Uma fatura pró-forma é uma fatura?

Não. É uma proposta ou um pedido de pagamento antecipado. A fatura verdadeira emite-se depois.

Qual é a diferença entre recibo e fatura-recibo?

O recibo só prova um pagamento de uma fatura que já existe. A fatura-recibo é a própria fatura, com o pagamento incluído.

Fontes

  1. Código do IVA, artigo 40.º, faturas simplificadas (Portal das Finanças)
  2. Código do IVA, artigo 36.º, prazo e formalidades das faturas (Portal das Finanças)
  3. Ofício-circulado n.º 30141/2013 (Portal das Finanças)

Este artigo é informativo e não substitui o conselho de um contabilista certificado. As regras fiscais mudam: confirme sempre no Portal das Finanças.

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