Nota de crédito: o que é, quando se emite e como se regista

A nota de crédito corrige uma fatura para menos (devolução, desconto, erro). Veja quando se emite, os prazos para regularizar o IVA e como a registar na contabilidade.

Equipa Vinc2 min de leitura
Um talão de compra comprido, em cima de um caderno
Fotografia: Cryptogoth, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons (recortada).

Em resumo

  • A nota de crédito corrige uma fatura para menos: uma devolução, um desconto, um erro de preço ou a anulação da venda.
  • É o fornecedor que a emite, com a referência da fatura que corrige.
  • Quem a recebe corrige o IVA deduzido até ao fim do período de imposto seguinte ao da receção (artigo 78.º, n.º 4, do Código do IVA).
  • Na contabilidade e nos totais por fornecedor, a nota de crédito abate ao valor das faturas.

Uma fatura emitida não se apaga. Quando está errada ou a venda muda (o cliente devolveu, houve um desconto, o preço estava errado), corrige-se com outro documento: a nota de crédito.

O que é uma nota de crédito?

É um documento emitido pelo fornecedor que reduz o valor de uma fatura anterior, ou a anula por completo. Tem a sigla NC e refere a fatura que corrige.

Os casos mais comuns:

  • devolução de mercadoria;
  • desconto ou abatimento dado depois da fatura;
  • erro de preço, quantidade ou taxa de IVA;
  • anulação da venda.

Para corrigir uma fatura para mais, o documento é a nota de débito (ND).

Quem emite e quem regista?

FornecedorCliente
O que fazEmite a nota de créditoRecebe-a e regista-a
Efeito no IVAPode recuperar o IVA que liquidou a maisTem de corrigir o IVA que deduziu
Prazo (art. 78.º do CIVA)Em regra, até ao fim do período de imposto seguinte ao da anulação ou reduçãoAté ao fim do período de imposto seguinte ao da receção da nota

E se a fatura tinha o IVA errado?

O artigo 78.º, n.º 3 distingue dois casos:

  • IVA a menos: a correção é obrigatória e pode fazer-se sem penalidade até ao fim do período seguinte ao da fatura;
  • IVA a mais: a correção é facultativa, mas só pode fazer-se no prazo de dois anos.

Os casos particulares (créditos incobráveis, por exemplo) têm regras próprias: fale com o seu contabilista.

Como registar uma nota de crédito na contabilidade

  1. Ligue-a à fatura que corrige, pelo número indicado na nota.
  2. Abata o valor ao total do fornecedor e ao IVA deduzido.
  3. Guarde-a com as faturas do mês em que a recebeu, durante 10 anos (leia quanto tempo guardar as faturas).
  4. Se já pagou a fatura, combine com o fornecedor o reembolso ou o desconto na próxima compra.

Como o Vinc trata as notas de crédito

O Vinc reconhece as notas de crédito (pelo texto e pelo QR code) e abate-as ao total do fornecedor e ao gasto do mês. Se o fornecedor devolver o dinheiro por transferência, o reembolso no extrato liga-se à nota de crédito.

Perguntas frequentes

Posso emitir eu uma nota de crédito ao meu fornecedor?

Não. A nota de crédito é emitida por quem emitiu a fatura. O cliente pode pedi-la.

A nota de crédito aparece no e-Fatura?

Sim. Os fornecedores comunicam as notas de crédito à AT como as faturas, e elas aparecem na área do adquirente.

Uma nota de crédito tem de ter o NIF do cliente?

Sim, tal como a fatura que corrige.

Fontes

  1. Código do IVA, artigo 78.º, regularizações (Portal das Finanças)
  2. OCC, "IVA: dedução"

Este artigo é informativo e não substitui o conselho de um contabilista certificado. As regras fiscais mudam: confirme sempre no Portal das Finanças.

Continue a ler